
Metrocard empresa:
Metrocard Empresa é a modalidade de atendimento personalizado que vai proporcionar uma gestão mais rápida e segura da concessão do benefício do Vale Transporte. A adesão ao Metrocard Empresa atribui diferenciais que irão facilitar o seu dia-a-dia.
Crédito empresarial:
Objetivo
Gestão de recursos pré-adquiridos da CONTRATADA, com distribuição mais rápida aos cartões de seus funcionários ou cartões em nome da Empresa.
Facilidades
Rapidez na gestão da distribuição de recursos pelo RH da Empresa.
Cartão empresa:
Objetivo
Fornecimento de lote de cartões em nome da Empresa, no montante de até 5% do volume de cartões cadastrados em nome dos funcionários da Empresa.
Facilidades
Rapidez na admissão de novos funcionários, com entrega de cartão provisório na contratação de novos colaboradores.
Auditoria de Uso:
Análise de comportamento de uso dos cartões dos colaboradores.
Facilidades
Melhor gestão dos recursos destinados ao VT evitando fraudes ou uso indevido do beneficio.
Express:
Objetivo
Fabricação prioritária de novos cartões, fornecidos no prazo máximo de 24 horas após o envio do arquivo de dados.
Facilidades
Agilidade no fornecimento do cartão definitivo ao colaborador.
VIP:
Objetivo
Atendimento prioritário nas dependências ou pelo telefone do METROCARD.
Facilidades.
Rapidez e qualidade do atendimento.
TI:
Objetivo
Assessoria especializada de informática e treinamento “in loco” para configuração de hardwares, softwares e transferência de arquivos.
Facilidades.
Segurança nas informações de dados.
Velocidade nos procedimentos operacionais do RH.
Legislação:
O Vale-Transporte foi criado através da Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo decreto 95.247 de 17 de novembro de 1987. No início era facultativo, depois sua concessão passou a ser obrigatória.
Na época foram feitas pesquisas que mostravam a dificuldade dos trabalhadores com os custos do transporte casa X trabalho X casa, no decorrer do mês. Não eram raros os casos em que o trabalhador, ao final do mês, faltava ao trabalho por não ter dinheiro para o transporte.
Instituído o benefício do Vale-Transporte, o percentual de contribuição do empregado passou a ser 6% e o empregador assumiu o restante, garantindo com isso a assiduidade do funcionário.
A concessão obrigatória acabou favorecendo aos empregadores, que passaram a ter menos problemas de faltas por parte dos funcionários no final do mês.
Para maiores informações, preencha o formulário abaixo:
E-mail: metrocard@cartaometrocard.com.br