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CARTÃO METROCARD PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

De acordo com o decreto nº4742 de 15 de maio de 2009 que regulamenta a lei 11.911/97 com as alterações das Leis nº13.120/2001 e nº15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes, os critérios para concessão da gratuidade são os seguintes:


Beneficiários da gratuidade:
- Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
- Câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
- Transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviço-dia (Hospital-dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Escolas de Educação

Especial que atendem condutas típicas, Serviços Residenciais Terapêuticos e Oficinas Terapêuticas);
- Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço dia;
- Mucoviscidose, em atendimento continuado;
- Hemofilia, em tratamento;
- Esclerose múltipla em tratamento;
- Deficientes Físicos;
- Deficientes Mentais;
-Deficientes Visuais; (classificados abaixo).


I. cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedentes a 1/10 (um décimo) pelos aptótimos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica, ou aquele cujo campo visual seja menor ou igual a 20% (vinte por cento), no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que aumentem este campo visual;


II. ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual, de forma irreversível, considerando-se incapacitados aqueles cuja visão se situe entre 1/10 e 3/10(um décimo e três décimos) pelos aptótipos de Snellen, após correção.

 

- Deficientes Auditivos; (classificados abaixo)


I. surdez, para aqueles que apresentam ausência total de audição ou perda auditiva média igual ou superior a 80db (oitenta decibéis) nas freqüências 500(quinhentos), 1000(mil), 2000(dois mil) e 4000(quatro mil)Hz (Hertz);


II. baixa acuidade auditiva, para aqueles que apresentam perda auditiva média entre 30db e 80db (trinta e oitenta decibéis), nas freqüências de 500(quinhentos), 1000(mil), 2000(dois mil) e 4000(quatro mil)Hz (Hertz) ou em outras freqüências, má discriminação vocálica(igual ou inferior a 30%) e conseqüente inadaptação ao uso de prótese auditiva, tomando-se como referencia o ouvido melhor;

 

- Documentos Necessários:


- Laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado pelo S.U.S,da Secretaria de Estado da Saúde ou do Município(clique aqui para ver modelo do laudo de acordo com a resolução 355/09 da SESA).


- Avaliação socioeconômica fornecida pela Secretaria de Ação Social do Município de domicilio;
- Comprovante de residência.
- Requerimento de isenção devidamente preenchido (clique aqui para obter seu requerimento).


A entrega da documentação completa deve ser feita na Central de Atendimento Metrocard situada na Rua Benjamin Constant 148, Centro – Curitiba, das 10:00 às 18:00 horas de segunda à sexta feira.
A falta de declaração ou comprovação de renda mensal sujeitarão ao infrator às penas da Lei, bem como à perda do beneficio.
O uso indevido da isenção acarretará em cancelamento do beneficio.

Rua Benjamin Constant 148 - CEP: 80.060-020 Centro - Curitiba - Paraná

41 3093-3232